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A Propriedade Industrial

Memória e Identidade

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A Propriedade Industrial


A “Ilha das Letras” é uma iniciativa, que se vai realizar entre os dias 30 de Maio e o dia 7 de Junho próximos. Esta iniciativa integrará uma Feira do Livro e um conjunto de outros eventos dos quais se destacam, a organização de concursos literários e fotográficos, contos e lendas, provérbios, aforismos, sentenças populares, ilustração, bem como entrevistas a diversas entidades da região. No âmbito deste evento, podemos encontrar várias criações intelectuais, algumas das quais com o símbolo ®. O que significa este símbolo, como é regulada a Propriedade industrial e quais as suas vantagens é o tema em reflexão, neste espaço de pesquisa e intervenção do grupo de formandos de “Técnicas de Apoio à Gestão”.

As criações intelectuais podem ser alvo de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial. Este direito permite garantir a exclusividade sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado. A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor (já abordado no número anterior) e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual. Os Direitos de Autor visam a protecção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes), a Propriedade Industrial tem por finalidade a protecção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado.

A Propriedade Industrial integra o registo de Marcas, o registo de Patentes e o registo de Design.

A Marca

A marca é um sinal que identifica no mercado, os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de outras empresas. Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações). As marcas podem assumir múltiplas configurações. Assim podemos ter Marcas Nominativas – Compostas apenas por elementos verbais, palavras, nomes de pessoas, letras ou números; Marcas Figurativas – Compostas apenas por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras; Marcas Mistas - Compostas por elementos verbais e figurativos; Marcas Sonoras - Compostas por sons. Marcas Tridimensionais – compostas pela forma do produto ou da respectiva embalagem; Marcas compostas por slogans: constituídas por frases publicitárias, independentemente da sua protecção pelo Direito de Autor; As Marcas colectivas - que podem ser de associação ou de certificação.

As patentes

As invenções podem ser protegidas através de duas modalidades de propriedade industrial: patente e modelo de utilidade. Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções. Patente é uma concessão designada pelo Estado que garante às pessoas o direito de produzir e comercializar todo o tipo de invenções em todos os domínios da tecnologia. Nos modelos de utilidade têm requisitos de protecção muito semelhantes, mas não podem proteger invenções que incidam sobre matéria biológica, substancias, processos químicos ou farmacêuticos. Logo que a patente ou modelo de utilidade forem permitidos, o seu titular passa a ter o direito exclusivo do seu produto, ficando assim com o poder de impedir que terceiros, sem o seu consentimento fabriquem ou explorem produtos ou processos protegidos.

O Design

O Design inovador de produtos pode também ser alvo de registo de Propriedade Industrial. Neste caso a modalidade de Propriedade Industrial adequada é o Desenho ou Modelo. Esta modalidade tem o objectivo de proteger as características da aparência de parte, ou da totalidade de um produto. As características referem-se a aspectos, como linhas, contornos, cores, forma, textura, os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação. Entende-se por “produto” qualquer artigo industrial ou de artesanato, podendo incluir, por exemplo: Os componentes para montagem de um produto complexo – produto composto por componentes múltiplos susceptíveis de serem deles retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente (ex.: caixas multibanco, painéis publicitários/mupis, automóveis, telemóveis, impressoras, mobiliário, entre outros); As embalagens; Os elementos de apresentação (ex.: grafismo de painéis de publicidade, layouts de apresentações de computador); Os símbolos gráficos (ex.: ícones de computador, elementos de sinalética, sinais identificativos, simbologia diversa); Os caracteres tipográficos (ex.: fontes de letra ou lettering).

As Vantagens da Propriedade Industrial


A utilização da protecção ou do registo não é obrigatório para os cidadãos ou para as empresas que pretendam desenvolver ou explorar uma invenção, uma criação estética ou assinalar produtos e serviços no mercado. Contudo, este registo tem enormes vantagens. Assegura um monopólio legal, isto é, impede que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), dando possibilidade ao titular de accionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta abusiva. Proporciona maior segurança aos investimentos que a empresa realiza, ou seja, o registo/protecção implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) anteriores que o inviabilizem. Minimiza, por essa via, um risco de conflito com detentores de direitos anteriores que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado, no desenvolvimento e na implementação de um determinado sinal ou invenção. Concede o direito de uso dos símbolos (®) (Pat.n.º) (D M n.º), o qual só é permitido a quem possua, efectivamente o registo ou a protecção. Isto evita e previne eventuais condutas lesivas dos direitos. Confere o direito de propriedade obtido através da protecção ou do registo que é livremente disponível. O titular pode transmitir ou conceder licenças de exploração das suas marcas, patentes ou desenhos ou modelos, obtendo maior rentabilidade dos investimentos realizados. Os direitos de propriedade industrial, são direitos territoriais, com garantia de exclusividade apenas no país que lhes conferiu protecção. Por exemplo, para uma marca que esteja apenas registada em Portugal, o seu titular só poderá fazer valer os seus direitos a nível nacional, não podendo impedir que alguém em Espanha ou em qualquer outro país utilize sinal igual ou semelhante.

Se uma empresa desejar uma protecção de propriedade industrial internacional o sistema comunitário e o sistema internacional de registo permitem o alargamento da protecção a vários países: no primeiro caso, aos 27 Estados Membros da U.E. e, no segundo, aos países que formam a União de Madrid.

Alertamos que em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do INPI (instituto nacional de propriedade industrial) e não através do uso no mercado.


Trabalho realizado pelos alunos do curso EFA em Técnico de Apoio à Gestão

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